top of page

Código de Ética

Calebe Luo, sócio-diretor da Kenshin Treinamento e Serviços Ltda, é membro da ICF (International Coaching Federation) e segue o Código de Ética da ICF. 

O Código de Ética da ICF é composto de 5 Partes:​

  1. INTRODUÇÃO

  2. DEFINIÇÕES PRINCIPAIS

  3. VALORES FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ICF

  4. PADRÕES ÉTICOS

  5. O COMPROMISSO COM A ÉTICA DO PROFISSIONAL DA ICF

 

1. INTRODUÇÃO

 

O Código de Ética ICF descreve os valores essenciais da International Coaching Federation, e os princípios e padrões éticos de comportamento para todos os profissionais da ICF (ver definições). Agir de acordo com os padrões éticos de comportamento da ICF é a primeira das competências essenciais da ICF (Competências Essenciais ICF). Isto é, “Demonstrar uma prática ética: entender e aplicar de maneira consistente a ética e os padrões de coaching”.

 

O Código de Ética da ICF serve para manter a integridade da ICF e da profissão de coach ao:

  • Definir padrões de conduta consistentes com os valores fundamentais e princípios éticos da ICF.

  • Orientar a reflexão, educação e tomada de decisão ética.

  • Avaliar e preservar os padrões de coaching da ICF através do processo de Avaliação de Conduta Ética da ICF (ECR)

  • Fornecer a base para a formação ética da ICF em programas credenciados da ICF.

 

O Código de Ética da ICF é aplicável quando um Profissional da ICF se apresenta como tal, em qualquer tipo de interação relacionada com o coaching. Não importa se a Relação com o Coach (ver definições) ainda não esteja estabelecida. Esse Código articula as obrigações éticas dos Profissionais da ICF ao atuar nos seus diferentes papéis como coach, coach supervisor, coach mentor, formador, aluno de coach em formação, em um papel de Liderança na ICF, assim como na Equipe de Apoio (ver definições).

 

O desafio de trabalhar de maneira ética significa que os membros, inevitavelmente, irão se deparar com situações que exigem respostas a questões inusitadas, resoluções de dilemas e soluções para problemas. Este Código de Ética tem a intenção de apoiar as pessoas que estão sujeitas ao Código, direcionando-as a fatores éticos a serem levados em consideração e a identificar alternativas sobre como agir de forma ética.

 

Os profissionais da ICF que aceitam o Código de Ética empenham-se em ser éticos, mesmo que isso signifique tomar decisões difíceis ou agir corajosamente.

2. DEFINIÇÕES PRINCIPAIS

“Cliente” – a pessoa ou a equipe/grupo que recebe coaching, o coach que recebe mentoria ou supervisão, o coach ou aluno de coaching em formação.

“Coaching” – processo onde se estabelece parcerias com Clientes de forma criativa e estimulante que os inspire a maximizar o potencial pessoal e profissional.

“Relacionamento de Coaching” – relacionamento estabelecido pelo Profissional da ICF e o Cliente/Patrocinador em um contrato que define as responsabilidades e expectativas de cada parte.

“Código” – Código de Ética da ICF.

“Confidencialidade” – proteção de qualquer informação obtida na relação de coaching, a não ser que tenha sido dada a autorização para a divulgação.

“Conflito de Interesse” – uma situação em que o Profissional da ICF esteja envolvido em interesses múltiplos, na qual servir um interesse poderia prejudicar ou entrar em conflito com outro. Isso pode ser de caráter financeiro, profissional ou outro.

“Igualdade” – uma situação em que todos se sintam incluídos, tenham acesso a recursos e oportunidades, independentemente de sua raça, etnia, origem, cor, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, religião, situação de imigração, deficiência física ou mental, e outras áreas onde haja diferença humana.

“Profissional da ICF” – indivíduo que se apresenta como Membro da ICF ou Portador de Credencial da ICF, em papéis que inclua, entre outros, Coach, Coach Supervisor, Coach Mentor e Aluno de Coaching.

“Funcionários da ICF” – equipe de apoio da ICF que são contratados pela empresa que fornece serviços de gestão e administração profissional em nome da ICF.

“Coach Interno” – um indivíduo que esteja empregado dentro de uma organização ou empresa e faz coaching em tempo integral ou parcial para os funcionários daquela organização ou empresa.

“Patrocinador” – a entidade (incluindo seus representantes) que esteja remunerando e/ou organizando/definindo os serviços de coaching a serem fornecidos.

“Equipe de Apoio” – pessoas que trabalham para os Profissionais da ICF para apoiá-los com os seus clientes.

“Igualdade Sistêmica” – igualdade de gênero, igualdade de raça e outras formas de igualdade que estão institucionalizadas na ética, valores fundamentais, políticas, estruturas e culturas de comunidades, organizações, nações e sociedade.

3. VALORES FUNDAMENTAIS E PRINCÍPIOS ÉTICOS DA ICF

O Código de Ética da ICF tem como base os Valores Fundamentais da ICF e as ações que surgem a partir destes. Todos os valores são igualmente importantes e apoiam uns aos outros. Esses valores são aspiracionais e devem ser usados como um modo de entender e interpretar esses padrões. É esperado que todos os Profissionais da ICF mostrem e propaguem esses Valores em todas as suas interações.

4. PADRÕES ÉTICOS

Os seguintes padrões éticos são aplicáveis às atividades dos Profissionais da ICF:​

Seção I - Responsabilidade com o Cliente

Como um Profissional da ICF, eu:
1. Explico e asseguro de que, antes da primeira reunião, os meus Clientes e/ou os Patrocinadores do coaching entendam a natureza e valor em potencial de coaching, a natureza e limites da confidencialidade, as condições financeiras e qualquer outro termo do contrato de coaching.

2. Crio um contrato que explica os papéis, responsabilidades e direitos de todas as partes envolvidas com o(s) meu(s) Cliente(s) e Patrocinador(es) antes de começar a fornecer os serviços.

3. Mantenho o mais elevado padrão de confidencialidade com todas as partes. Eu tenho consciência e concordo com todas as leis aplicáveis no tratamento dos dados pessoais e na comunicação.

4. Tenho um entendimento claro sobre como as informações são trocadas entre as partes envolvidas durante todas as interações de coaching.

5. Tenho um entendimento claro com Clientes, Patrocinadores ou partes interessadas sobre as condições nas quais as informações não se manterão confidenciais (ex.: atividades ilegais, se exigido por lei, relativas a ordens judiciais ou intimações; risco iminente ou provável de perigo para mim ou para outros, etc.). Nas situações em que eu acredite que as circunstâncias acima descritas são aplicáveis, provavelmente deverei informar às autoridades.

6. Ter um contrato de coaching e manter um diálogo contínuo ao atuar como um Coach Interno, gerir conflitos de interesse ou potenciais conflitos de interesse com o(s) meu(s) Cliente(s) e/ou Patrocinador(es). Isso deve incluir os perfis organizacionais, responsabilidades, forma de registros, confidencialidade e outras exigências de relatórios.

7. Em conformidade com as leis e contratos aplicáveis, manter, armazenar e dispor de quaisquer registros, incluindo arquivos eletrônicos e comunicação eletrônica criados durante minha interação profissional de modo a promover a confidencialidade, segurança e privacidade. Além disso, procuro utilizar de maneira adequada, todos os desenvolvimentos tecnológicos emergentes e crescentes que estejam sendo utilizados em serviços de coaching (serviços de coaching assistidos por tecnologia) e ter consciência de como os diferentes padrões éticos se aplicam a cada um deles.

8. Mantenho-me atento(a) a sinais que indiquem uma mudança nos valores da relação de coaching. Caso haja, faço mudanças no relacionamento ou incentivo meus Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) a procurar outro coach, outro profissional ou usar um recurso diferente.

9. Respeito os direitos de todas as partes ao rescindir a relação de coaching em qualquer momento por qualquer razão durante o processo de coaching, sujeito às disposições específicas do contrato.

10. Entendo as possíveis consequências de ter vários contratos e relacionamentos com um mesmo Cliente(s) e/ou Patrocinador(es) ao mesmo tempo e tento evitar situações de conflito de interesses.

11. Tenho consciência e gerencio de maneira ativa qualquer diferença de poder ou status entre mim e o Cliente que poderá causar algum problema cultural, relacional, psicológico ou contextual.

12. Comunico aos meus Clientes a possibilidade de ser remunerado, ou outros benefícios que possa vir a receber por indicar os meus Clientes a terceiros.

13. Asseguro coaching de qualidade consistente, independentemente do valor ou forma de remuneração em qualquer relacionamento.

Seção II - Responsabilidade na prática e desempenho

 

Como um Profissional da ICF, eu:
14. Sigo o Código de Ética da ICF em todas as minhas interações. Quando perceber qualquer descumprimento do Código, por mim, ou reconhecer comportamento não ético em outro Profissional da ICF, eu respeitosamente abordarei a questão com as pessoas envolvidas. Caso isso não resolva, informarei a uma autoridade formal (por ex.: Comitê de Ética ICF Brasil, ICF Global) para agir e encontrar uma solução.

15. Espero que toda a Equipe de Apoio aja de acordo com o Código de Ética da ICF.

16. Tenho um compromisso com a excelência através do meu desenvolvimento pessoal, profissional e ético.

17. Reconheço as minhas limitações pessoais ou circunstanciais que possam prejudicar, entrar em conflito ou interferir com o meu desempenho de coach ou com os meus relacionamentos de coaching profissional. Solicitarei apoio para determinar a ação a ser tomada e, se necessário, irei procurar imediatamente orientação profissional. Isso poderá incluir suspender ou rescindir o(s) meu(s) relacionamento(s) de coaching.

18. Resolvo qualquer conflito de interesse ou potencial conflito de interesse ao trabalhar a questão com as partes relevantes, busco assistência profissional, suspendo temporariamente ou termino uma relação profissional, caso o conflito não seja resolvido.

19. Mantenho a privacidade dos Membros da ICF e uso as informações de contato dos Membros da ICF (endereços eletrônicos, números de telefone etc.) apenas quando seja autorizado pela ICF ou pelo próprio Membro da ICF.

Seção III – Responsabilidade com o Profissionalismo

 

Como um Profissional da ICF, eu:

20. Identifico de maneira precisa as minhas qualificações de coaching, meu nível de competência, especialização, experiência, formação, certificações e Credenciais da ICF em coaching.

21. Faço declarações verbais e por escrito que são verdadeiras e precisas sobre o que ofereço como um Profissional da ICF, o que é oferecido pela ICF, a profissão de coach e o valor em potencial do coaching.

22. Comunico e crio consciência em todos que necessitem ser informados das responsabilidades éticas estabelecidas neste Código.

23. Tenho a responsabilidade e consciência para estabelecer limites claros, adequados e culturalmente sensíveis que regem as minhas interações, sejam elas físicas ou de outro tipo.

24. Não tenho nenhum relacionamento sexual ou romântico com Cliente(s) ou Patrocinador(es). Tenho e terei sempre consciência do nível de intimidade adequado para um relacionamento de coaching. Tomarei a ação adequada para abordar a questão ou cancelar o compromisso, se necessário.

Seção IV - Responsabilidade com a sociedade

 

Como um Profissional da ICF, eu:

25. Evito a discriminação ao manter igualdade e justiça em todas as atividades e operações, e ao mesmo tempo respeito as regras e práticas culturais locais. Isso inclui, entre outros, discriminação com base em idade, raça, expressão de gênero, etnia, orientação sexual, religião, origem, deficiência ou situação militar.

26. Reconheço e honro as contribuições e a propriedade intelectual de outros, apenas reivindicando posse do meu próprio material. Reconheço que o descumprimento desse padrão poderá sujeitar a reparações legais a terceiros.

27. Sou honesto e trabalho dentro dos padrões científicos reconhecidos, diretrizes de assuntos aplicáveis e limites da minha competência ao conduzir uma pesquisa.

28. Tenho consciência do meu impacto e do impacto dos meus clientes na sociedade. Eu sigo a filosofia de “fazer o bem”, em vez de “evitar o mal”.

5. O COMPROMISSO COM A ÉTICA DO PROFISSIONAL DA ICF:

Como um Profissional da ICF e de acordo com os Padrões do Código de Ética da ICF, eu reconheço e concordo em cumprir as minhas obrigações éticas e legais com o(s) meu(s) Cliente(s), Patrocinador(es), colegas e o público em geral.

Se eu não cumprir qualquer parte do Código de Ética da ICF, eu concordo que a ICF, a seu exclusivo critério, poderá me responsabilizar pela minha forma de agir. Concordo que a minha responsabilidade para com a ICF, por qualquer descumprimento, poderá incluir sanções, como formação de coaching adicional obrigatória, outro tipo de formação, a perda da Filiação da ICF e/ou as minhas Credenciais da ICF.

Adotado pelo Conselho Global da ICF Setembro de 2019.

Esse Código de Ética entrou em vigor no dia 01 de janeiro de 2020.

Fonte: Código de Ética - ICF Brasil - International Coaching Federation - Charter Chapter

Introducao
Definicoes Principais
Valores Fundamentais
Padroes Eticos
Compromisso
bottom of page